Como estruturas de garantia e instrumentos de capital podem ampliar capacidade sem ignorar o risco.
Nos últimos anos, o Brasil tem dado passos importantes para modernizar seu mercado de capitais, especialmente no que diz respeito ao financiamento do agronegócio e à ampliação da capacidade do setor segurador. Um dos marcos mais relevantes nesse movimento é a Lei nº 14.430/2022, que instituiu o Novo Marco Legal da Securitização, e a Lei nº 14.711/2023, conhecida como Marco Legal das Garantias.
Mas afinal, o que muda na prática? E como isso pode transformar a forma como financiamos e protegemos o agro brasileiro?
O que diz a nova legislação?
A Lei 14.430/2022 estabelece regras claras para a emissão de certificados de recebíveis, cria definições para as companhias securitizadoras, impõe o regime fiduciário sobre os direitos creditórios e — talvez o ponto mais inovador — permite a emissão das chamadas Letras de Riscos de Seguros (LRS) por meio das Sociedades Seguradoras de Propósito Específico (SSPEs).
Já o Marco Legal das Garantias (Lei 14.711/2023) busca facilitar o uso e a execução de garantias no Brasil, promovendo maior acesso ao crédito, especialmente no setor agropecuário.
Por que isso é importante?
O grande objetivo por trás dessas medidas é claro:
- Diversificar as fontes de financiamento.
- Reduzir os custos de captação.
- Estimular o desenvolvimento do mercado de seguros e resseguros.
- Aumentar a atratividade de ativos brasileiros para investidores institucionais.
Além disso, ao simplificar regras para CPRs, fundos garantidores solidários e estruturas fiduciárias, o Brasil se posiciona melhor para atrair capital privado e fortalecer a segurança jurídica nas operações de crédito rural.
Mas ainda faltam peças importantes no quebra-cabeça
Embora o marco legal esteja definido, falta a regulamentação infralegal complementar. A própria Lei 14.430/2022 determina que o CNSP e o CMN publiquem normas específicas sobre:
- A atuação e os requisitos das entidades garantidoras.
- Os ativos financeiros permitidos para formação de reservas.
- Os parâmetros operacionais das SSPEs e das LRS.
Sem essas regras, estruturas mais sofisticadas de securitização e garantia ainda não conseguem ser implementadas em sua totalidade.
O que pode vir pela frente?
- Emissão de LRS com retorno atrelado ao desempenho de carteiras de seguros.
- Distribuição de risco mais eficiente entre seguradoras, investidores e fundos.
- Ampla integração entre mercado de capitais, seguros e agro.
- Modelos inovadores de garantia e financiamento descentralizado.
Conclusão
O arcabouço legal já está pronto. Agora, falta a engrenagem regulatória entrar em movimento. O Brasil está diante de uma oportunidade histórica de redesenhar a forma como financia e protege o setor mais competitivo da sua economia: o agronegócio.
Para quem atua com seguros, garantias, crédito ou securitização, este é o momento de acompanhar de perto, testar estruturas piloto e estar pronto para escalar assim que a regulamentação complementar for publicada.
Quer conversar sobre como essas mudanças podem impactar seu negócio? A ProCapital está à disposição.
Conteúdo informativo. A aplicação a situações concretas depende de análise técnica, contratual e regulatória.
