Como estruturas de garantia e instrumentos de capital podem ampliar capacidade sem ignorar o risco.

Nos últimos anos, o Brasil tem dado passos importantes para modernizar seu mercado de capitais, especialmente no que diz respeito ao financiamento do agronegócio e à ampliação da capacidade do setor segurador. Um dos marcos mais relevantes nesse movimento é a Lei nº 14.430/2022, que instituiu o Novo Marco Legal da Securitização, e a Lei nº 14.711/2023, conhecida como Marco Legal das Garantias.

Mas afinal, o que muda na prática? E como isso pode transformar a forma como financiamos e protegemos o agro brasileiro?

O que diz a nova legislação?

A Lei 14.430/2022 estabelece regras claras para a emissão de certificados de recebíveis, cria definições para as companhias securitizadoras, impõe o regime fiduciário sobre os direitos creditórios e — talvez o ponto mais inovador — permite a emissão das chamadas Letras de Riscos de Seguros (LRS) por meio das Sociedades Seguradoras de Propósito Específico (SSPEs).

Já o Marco Legal das Garantias (Lei 14.711/2023) busca facilitar o uso e a execução de garantias no Brasil, promovendo maior acesso ao crédito, especialmente no setor agropecuário.

Por que isso é importante?

O grande objetivo por trás dessas medidas é claro:

  • Diversificar as fontes de financiamento.
  • Reduzir os custos de captação.
  • Estimular o desenvolvimento do mercado de seguros e resseguros.
  • Aumentar a atratividade de ativos brasileiros para investidores institucionais.

Além disso, ao simplificar regras para CPRs, fundos garantidores solidários e estruturas fiduciárias, o Brasil se posiciona melhor para atrair capital privado e fortalecer a segurança jurídica nas operações de crédito rural.

Mas ainda faltam peças importantes no quebra-cabeça

Embora o marco legal esteja definido, falta a regulamentação infralegal complementar. A própria Lei 14.430/2022 determina que o CNSP e o CMN publiquem normas específicas sobre:

  • A atuação e os requisitos das entidades garantidoras.
  • Os ativos financeiros permitidos para formação de reservas.
  • Os parâmetros operacionais das SSPEs e das LRS.

Sem essas regras, estruturas mais sofisticadas de securitização e garantia ainda não conseguem ser implementadas em sua totalidade.

O que pode vir pela frente?

  • Emissão de LRS com retorno atrelado ao desempenho de carteiras de seguros.
  • Distribuição de risco mais eficiente entre seguradoras, investidores e fundos.
  • Ampla integração entre mercado de capitais, seguros e agro.
  • Modelos inovadores de garantia e financiamento descentralizado.

Conclusão

O arcabouço legal já está pronto. Agora, falta a engrenagem regulatória entrar em movimento. O Brasil está diante de uma oportunidade histórica de redesenhar a forma como financia e protege o setor mais competitivo da sua economia: o agronegócio.

Para quem atua com seguros, garantias, crédito ou securitização, este é o momento de acompanhar de perto, testar estruturas piloto e estar pronto para escalar assim que a regulamentação complementar for publicada.

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Conteúdo informativo. A aplicação a situações concretas depende de análise técnica, contratual e regulatória.